Blockchain: Receita Federal determina que organizações devem adotar o mecanismo até o final do ano

Blockchain 15 de Dez de 2021

Blockchain: Saiba mais

Nos últimos dias a Receita Federal estabeleceu que órgãos e entidades vão ter que adotar o mecanismo do blockchain até o final do ano, mais precisamente até o dia 31 de dezembro. A medida foi publicada através da Portaria nº 89/2021.

A Receita Federal criou nos últimos anos um mecanismo que é capaz de compartilhar dados e informações da população, tudo isso através da tecnologia blockchain. Algumas dessas aplicações levam o nome de b-CPF e b-CNPJ, que permitem o compartilhamento de informações de pessoas físicas e empresas.

Aqui no Brasil, o blockchain é conhecido como um protocolo de gestão de dados e confiança, além disso, atualmente a tecnologia é uma das aplicações emergentes em pesquisas para mais soluções.

Confira a portaria da Receita Federal do Brasil, que fala sobre o prazo para a adequação ou prazo para pedir a prorrogação.

“A Receita Federal publicou a portaria RFB n.º 89 de 6 de dezembro de 2021, alterando a portaria RFB n.º 34 de 14 de maio de 2021, para permitir que órgãos e entidades solicitem, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a prorrogação da disponibilização de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de fornecimento de réplicas de bases, parciais ou totais mediante apurações especiais.”

Vale destacar que caso a entidade venha pedir a prorrogação do prazo, deverá deixar claro qual será a data de implementação, além das justificativas de não conseguirem aderir ao sistema até o final deste ano.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal (Cotec).

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