Comércio Digital: Black Friday impulsiona coleta de dados
Black Friday: Saiba mais
Na próxima sexta-feira (26/11) acontece a Black Friday, considerada uma das principais datas do varejo brasileiro, e que consegue atrair vários consumidores que estão em busca de determinados produtos e/ou serviços.
De acordo com uma pesquisa da “Offerwise”, encomendada pelo Facebook, neste ano, o número de pessoas que pretendem comprar será 29% maior do que em 2020. A expectativa é que, com o aumento nas vendas, cresça também a quantidade de dados pessoais coletados.
Ao mesmo tempo que a Black Friday é um excelente momento para que as empresas possam aumentar e atualizar o cadastro de seus clientes, possibilitando futuras ações de marketing e relacionamento, é preciso estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que alguns erros podem resultar em multas.
A LGPD possibilita o recolhimento de inúmeras informações, desde que a finalidade esteja clara. Por exemplo, é recomendado que as empresas evitem o pedido excessivo de dados, e também terem certeza que o objetivo da coleta condiz com o que está sendo vendido. Afinal, não é necessário saber qual é o gosto musical do consumidor na hora de vender um livro, não é mesmo?
A Black Friday impulsiona dois tipos diferentes de vendas, online (e-commerce) e presencial (loja). No âmbito virtual, segundo uma exigência legal, ela deve ser atrelada à NF-e modelo 55, incluindo o nome e o CPF de quem adquiriu o produto. Enquanto isso, dá forma presencial, a pessoa física não é obrigada a se identificar, exceto em alguns casos:
- Quando é realizada uma compra que ultrapassa o limite determinado pelo Estado para utilizar o cupom, em São Paulo, por exemplo, em compras acima de R$ 10 mil é obrigatória a emissão de NF-e com os dados do comprador;
- Em compras de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, quando a venda é vinculada a um contrato de garantia;
- Quando o consumidor oferece os dados por vontade própria;