Como mudar de MEI para ME? Veja o passo a passo
Você está pensando em mudar do MEI (Microempreendedor Individual) para uma ME (Microempresa)? Então isso representa uma ótima notícia, afinal, é sinal de que o seu negócio está crescendo.
No começo da jornada empreendedora, o MEI é uma excelente forma de partida, no entanto, existem algumas restrições para a categoria, ou seja, em algum momento será preciso mudar de patamar.
O processo de transição engloba algumas burocracias. Porém, não há nada com o que se preocupar caso você esteja bem assessorado por uma contabilidade digital. No conteúdo de hoje, o Nexo irá te mostrar os principais detalhes de como mudar do MEI para ME.
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Como passar de MEI para ME?
Vários empreendedores possuem dúvidas quando o assunto é mudar de MEI para ME, e em quais situações a transição deve acontecer. Antes de nos aprofundarmos na leitura, vamos entender um pouco mais sobre as duas siglas.
MEI: Como já destacamos no texto, o MEI é a sigla do (Microempreendedor Individual), um tipo de empresa que pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano e só podem contar com um único funcionário. No entanto, vale ressaltar que existe a expectativa de que os valores mudem ainda em 2023.
ME: Já a ME, é a abreviação de Microempresa, um porte empresarial que suporta até R$ 360 mil de faturamento anual, de acordo com os limites estipulados pela Lei Complementar 126 de 2006.
Vale lembrar que tanto o MEI quanto a ME fazem parte do Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
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A seguir, confira o passo a passo de como fazer a transição do MEI para ME!
Comunique o desenquadramento do SIMEI
O primeiro passo que você deve dar para mudar de MEI para ME, mantendo o mesmo CNPJ, é comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
É possível fazer isso de duas maneiras:
- Através do portal do Simples Nacional, na aba “Simei Serviços”, utilizando um Certificado Digital ou código de acesso;
- Através do portal e-CAC da Receita Federal;
Após solicitar o desenquadramento, é necessário informar o motivo marcando as opções disponíveis.
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Informe a mudança na Junta Comercial
Depois de solicitar o desenquadramento, o empreendedor deve informar a mudança na Junta Comercial do seu estado para fins de atualização cadastral.
Aqui, serão necessários os seguintes documentos:
- Comunicação de desenquadramento do SIMEI;
- Contrato Social ou documento equivalente da ME;
- Formulário de desenquadramento;
Vale ressaltar que os procedimentos podem variar de acordo com cada estado, sendo assim, é preciso consultar a Junta Comercial na sua região para obter informações mais detalhadas, até mesmo sobre as taxas que precisam ser pagas.
Você também precisa considerar a possibilidade de alterar a natureza jurídica, levando em conta que o MEI é enquadrado como Empresário Individual e possui responsabilidade limitada.
Ou seja, isso significa que eventuais problemas de insolvência com a empresa acabam colocando em risco o patrimônio pessoal do empresário, algo que não acontece na Sociedade Limitada ou na Sociedade Limitada Unipessoal.
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Atualize os dados cadastrais na prefeitura
O próximo passo que você precisa dar é atualizar as informações cadastrais na prefeitura, de maneira que a sua empresa consiga operar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais.
As prefeituras também possuem procedimentos diferentes para atualização cadastral, algumas com menos, outras com mais burocracias.
Ressaltamos que toda empresa precisa de inscrição municipal para poder atuar regularmente, sendo assim, na dúvida, contrate um contador para assessorá-lo.
Quando mudar de MEI para ME?
São diferentes razões que podem fazer com que você tenha que mudar de MEI para ME, desde o excesso de receita a participação societária em outro negócio.
As situações são as seguintes:
- Abertura de filial;
- Admissão de sócio na empresa: O MEI não pode ter sócio em sua empresa, o que acaba acarretando na mudança de natureza jurídica;
- Atividade econômica vedada: As atividades permitidas do MEI constam em uma lista predefinida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa por atualizações periodicamente;
- Contratação de mais de um funcionário (ou com salário acima do piso);
- Excesso de faturamento;
- Natureza jurídica vedada: O MEI só pode ser Empresário Individual (EI), sendo assim, caso o empresário mude o seu tipo jurídico, o desenquadramento será automático;
- Participação societária em outra empresa: O MEI não pode ser sócio em outra empresa, muito menos participar como administrador;
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Com informações do Jornal Contábil