Criptomoedas e Contabilidade: Saiba mais sobre o tema
Criptomoedas: Confira o conteúdo que o Nexo preparou para você
Contador, você sabia que muitas pessoas consideram as criptomoedas uma das principais revoluções que surgiram após a internet? A moeda é considerada um fenômeno que surgiu com o intuito de virtualizar a economia e as finanças de grandes instituições.
Sempre presente em debates de jornais ou artigos na internet, a criptomoeda é vista como a mais nova maneira de investimento rentável. Quem entende do assunto, considera a moeda um meio de investimento bastante seguro e com uma grande perspectiva de lucro.
As criptomoedas já podem ser consideradas uma excelente oportunidade de investimento, que poderá proporcionar ao investidor um potencial de retorno bastante elevado. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados, afinal, quanto maior a procura, maior também serão as obrigações tributárias em relação à moeda.
Confira o conteúdo que o Nexo preparou para você, e fique por dentro das principais novidades e tendências sobre a criptomoeda, além é claro, das suas obrigações tributárias.
Criptomoeda #1: O que é?
Criptomoeda nada mais é que uma moeda digital, ou “moeda de internet” para alguns. Embora não exista no formato físico, a moeda possui o mesmo valor que o real, dólar e euro, por exemplo. Uma característica da criptomoeda, é que sua impressão parece com a de uma moeda impressa “normal”, porém tem na criptografia um meio de se manter mais segura.
Assim como o dinheiro impresso, existem diversos tipos de criptomoedas. Isso faz com que as moedas possuam variados números de série e listras ocultas, com a finalidade de evitar falsificações, já que são códigos exclusivos e bem difíceis de serem alterados.
As criptomoedas são independentes, ou seja, não dependem de nenhum tipo de intermediação de banco, órgãos fiscalizadores ou governo para poderem ser emitidas e controladas. Os próprios proprietários são responsáveis pelo processo de criação, intermediação, e transferências, com isso, elas se tornam descentralizadas.
Todo o processo facilita a utilização das criptomoedas, que podem ser utilizadas em qualquer país, sem nenhum tipo de limite ou condições especiais. Isso faz com que operações fiquem mais baratas, rápidas e seguras.
Conheça os tipos de de criptomoedas existentes no mercado:
- Binance Coin;
- EOS;
- Ethereum;
- Litecoin;
- Ripple;
Criptomoeda #2: Diferença entre criptomoeda e moeda digital
Após ler o nosso primeiro tópico, e ver que a criptomoeda nada mais é do que uma moeda digital, e agora ler que existe uma diferença entre elas, você deve ter ficado um pouco assustado, não é mesmo? Mas não se desespere, vamos explicar a diferença para um melhor entendimento.
Moeda Digital e Criptomoeda funcionam como falsas cognatas, palavras que parecem ter o mesmo significado, mas não possuem. Você sabia que toda criptomoeda é uma moeda digital, mas nem toda moeda digital é uma criptomoeda?
De acordo com Bruno Milanello, executivo de novos negócios do Mercado Bitcoin: “A moeda digital é um conceito mais amplo que envolve qualquer moeda eletrônica. Quando você paga com cartão de crédito ou carteira online, você está usando moeda digital”.
Em entrevista concedida à CNN Brasil, Bruno, ainda listou as principais características que diferem a criptomoeda de uma moeda digital, são elas:
- A descentralização;
- O valor;
- A segurança;
- A privacidade;
A centralização da emissão e controle de transações é a primeira diferença entre os dois termos.
Moeda Digital: As moedas digitais são controladas por instituições reconhecidas por um governo, como bancos centrais, por exemplo.
Criptomoedas: Conforme já falamos em nosso conteúdo, não existe uma autoridade específica responsável pela emissão ou controle de criptomoedas, suas transações são registradas em blockchain.
Criptomoeda #3: Contabilidade e Criptomoeda
As criptomoedas são consideradas valores mobiliários, sendo assim, são títulos que geram remuneração. Por ser um tipo de investimento, existem obrigações junto a Receita Federal do Brasil e o Banco Central.
Seja compra, venda ou troca, qualquer transação deve ser informada à Receita Federal. Por serem valores mobiliários, o Banco Central, faz com que elas se tornem títulos suscetíveis à avaliação em dinheiro, ou ativos digitais.
É fundamental que o declarante preste bastante atenção na hora de realizar a declaração dos valores para a Receita Federal. Vale ressaltar que, sempre que há uma compra ou venda de criptoativos, com isso, as criptomoedas tendem a valorizar, isso faz gerar um ganho de capital. Sendo assim incluir esses valores na sua declaração de imposto de renda se torna obrigatório.
Para realizar a declaração de criptomoedas, é preciso saber sobre suas diferentes classificações no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Lembre-se que criptomoedas são ativos.
Para deixar as coisas mais fáceis, a Receita Federal implementou novos códigos para realizar a inclusão de cada criptoativo na hora da Declaração do Imposto de Renda. Veja a seguir.
Antes de começar, vá até a parte “bens e direitos”, após isso, utilize o código correspondente. Saiba quais são os existentes:
- 81: Bitcoin (BTC);
- 82: Outras criptomoedas, como por exemplo Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC);
- 89: Criptoativos que não são considerados criptomoedas, como payment tokens;
Vale lembrar que pessoas físicas, cujo os valores são inferiores a R$ 30 mil mensais, estão livres dessa regra.