Governo cria novo site para ajudar o consumidor com problemas em suas compras
Novo site para ajudar o consumidor: Plataforma realiza o intermédio entre clientes e empresas
O Governo Federal criou um novo site para ajudar o consumidor, a nova plataforma pública, foi criada com o propósito de ajudar os consumidores que encontram problemas com empresas que oferecem produtos ou serviços.
O consumidor.gov.br, foi disponibilizado com apoio do Ministério da Justiça. A plataforma permite a comunicação direta por parte do cliente com a empresa, com o intuito de resolver o problema entre as partes. Contudo, é importante ressaltar que essa nova alternativa não substitui os canais de atendimento das empresas, assim como outros órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.
Novo site para ajudar o consumidor: Como funciona a plataforma
A intermediação valerá apenas para as empresas que estão cadastradas no site. Vale lembrar que em geral, essa é uma ação voluntária, porém obrigatória para alguns tipos de instituições. Para verificar se a companhia está cadastrada, o cidadão deve entrar no site e pesquisar.
Além disso, para realizar uma reclamação, o usuário deve se cadastrar no site. Com isso, será possível publicar uma queixa anónima.
Após fazer a reclamação, correrá um prazo de dez dias, e a empresa poderá entrar em contato com a pessoa que realizou a queixa para obter mais informações. Antes do fim desse prazo, a instituição deve publicar uma resposta para o cidadão. Depois disso, o autor da queixa pode comentar se o problema foi ou não solucionado.
Segundo o Ministério da Justiça, se o problema não for resolvido, será possível recorrer a outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, defensorias públicas e juizados especiais.
Empresas obrigadas a participar da plataforma:
- Companhias com faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões;
- Empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;
- Empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;
- Firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020;
- Firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor;
- Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;