Imposto de Renda: Como se preparar para não ter problemas no momento da declaração

Declaração Imposto de Renda 2 de Fev de 2022

Imposto de Renda: Saiba mais

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022, começa no dia 1º de março!! Contudo, já é possível se adiantar para facilitar o preenchimento do formulário da Receita Federal.

Além de ser uma das obrigações tributárias mais conhecidas pelo povo brasileiro, o Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente para um público específico.

Ano após ano, pessoas que possuem uma renda anual acima do valor estipulado pela lei, devem realizar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, vale ressaltar que o valor estipulado passa por reajustes anuais.

Com tantas informações, algumas pessoas acabam tendo diversas dúvidas sobre o assunto, e em meio a correria do dia a dia, deixam para se preocupar com o assunto nos últimos dias do prazo. Isso faz com que alguns erros sejam cometidos na hora do preenchimento do formulário.

Sabendo disso, é fundamental começar a realizar um bom planejamento o quanto antes. Ao antecipar a preparação, o contribuinte garante assertividade na realização do processo, além de mais segurança e tranquilidade.

Os contribuintes já podem começar a organizar e reunir os documentos necessários para a prestação de contas. Selecione todos os comprovantes de gastos que podem ser deduzidos, como despesas com educação e saúde.

De acordo com Valdir Amorim, coordenador tributário da consultoria/editorial da IOB: “Quem sai na frente, além de se livrar da obrigação mais cedo, garante também grandes chances de receber a restituição antes. Para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos”.

Confira algumas dicas para se preparar e não ter problemas no momento da sua declaração!!

Imposto de Renda #1: Selecione os documentos necessários

Para começar a preencher o formulário de declaração, você precisará fazer o levantamento de uma série de documentos, sejam pessoais ou trabalhistas. Tenha todos eles em mãos para não correr o risco de fornecer alguma informação incorreta para a Receita Federal. Veja quais são os documentos necessários para preencher o IRPF:

  • Comprovante de compra e venda de bens;
  • Comprovante de pagamento a entidades de previdência privada;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior, para quem já fez no ano anterior e pretende agilizar o processo;
  • Cópias de recibos e notas fiscais, para quem é autônomo;
  • CPF de dependentes, para aqueles que possuem dependentes legais, como filhos, etc;
  • Documentos de rendimentos diferentes do salário (pensão, doações, heranças, 13º salário, férias, etc.);
  • Extrato do INSS, para os aposentados;
  • Informe de gastos com educação em instituições de ensino;
  • Informe de rendimentos, que são os documentos recebidos das fontes que pagam o seu salário ou renda;
  • Pessoais, como RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Recibos de procedimentos ou planos médicos;

#2: Acesse o programa IRPF

Após estar com toda a documentação em mãos, é hora de baixar o programa IRPF e começar a preencher as informações. O programa pode ser baixado no próprio site da Receita Federal.

Depois de fazer a instalação do programa, na tela “início”, o contribuinte deverá escolher o tipo de declaração a fazer. Veja o passo a passo:

  • Criar Nova Declaração (contudo, a opção deve ser selecionada para quem está fazendo pela primeira vez);
  • Importar Dados do IRPF Anterior (para quem quer aproveitar informações da declaração do ano anterior);
  • Importar Declaração Pré-Preenchida (para quem começou a preencher, mas teve que parar por algum motivo. Neste caso, o processo recomeça de onde parou);

Em algum momento da vida, aprender a fazer a declaração do Imposto de Renda se torna uma obrigação na vida de um empreendedor, contador, ou profissional de qualquer segmento. Lembre-se que sonegar imposto é crime!! A pena para quem omite informações para a Receita Federal vai de seis meses a dois anos de prisão, além de multa estipulada por lei.

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