Imposto de Renda: O que é, quem precisa declarar e o que deve ser declarado
Imposto de Renda: Saiba mais
Está começando sua vida profissional e ainda não sabe o que é o Imposto de Renda? Já ouviu falar, mas não tem ideia de como funciona? Começou a trabalhar e não tem certeza se deve ou não declarar? Se você se identificou com uma dessas perguntas, saiba que este conteúdo é para você!
Tudo o que é importante saber sobre Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma das principais tributações que temos no Brasil, mas ainda assim, temos uma grande parcela da população que não é obrigada a pagar, ou até mesmo desconhece os processos que envolvem esse tributo.
Imposto de Renda #1: O que é?
O Imposto de Renda é uma tributação, utilizada em vários países, que consiste na cobrança do poder público de parte da renda anual do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.
O valor obtido por esse imposto é destinado à cidade, estado ou país em que ele reside, dependendo da lei vigente. No Brasil, o modelo é um tributo federal, ou seja, o contribuinte paga impostos para o país.
Para que essa cobrança seja feita, é preciso que os contribuintes façam uma Declaração de Imposto de Renda, que traz informações sobre toda a renda obtida no ano anterior. Assim, caso ele tenha arrecadado um valor acima do que foi pré-estabelecido, é necessário pagar o imposto.
Existem uma série de regras relacionadas ao Imposto de Renda, que devem ser compreendidas pelos brasileiros. O não pagamento do tributo, nos casos em que ele é exigido, pode acarretar multas bem altas.
O que é restituição do Imposto de Renda?
Imposto de Renda #2: Quem precisa declarar
Não são todas as pessoas que precisam realizar a declaração. Anualmente, a Receita Federal divulga uma lista informando quais são as categorias que devem realizar o pagamento do tributo, e consequentemente precisam declarar o Imposto.
No ano passado eram obrigados a declarar:
Eu devo declarar Imposto de Renda
- Dono (a) de propriedades de valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que fizeram operações na bolsa de valores (seja ela de qualquer valor);
- Pessoas que tiveram rendimentos em aplicações financeiras isentas ou tributadas na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;
- Quem teve lucro com a venda de bens e direitos;
- Trabalhadores que receberam salário ou rendimento superiores a R$ 28.559,70;
- Trabalhadores rurais que tiveram uma receita bruta acima de R$ 142.798,50;
Para 2022, ainda não foram anunciadas mudanças!
#3: Quem possui isenção?
Se você não se encaixa em nenhuma das opções acima, saiba que você não é obrigado(a) a realizar a declaração.
Contudo, como você viu, não são todas as categorias que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Com isso, muitas pessoas são isentas do tributo.
Sendo assim, pessoas que possuem rendimentos anuais inferiores a quantia de R$ 28.559,70 (o equivalente a R$ 1.903,98 por mês) não precisam pagar o Imposto, nem fazer a declaração. Nesse caso, essas pessoas sequer devem se preocupar com a questão, já que não devem absolutamente nada para a Receita Federal.
Como saber se eu devo declarar o Imposto de Renda?
#4: O que deve ser declarado?
Os contribuintes devem declarar todas as movimentações financeiras feitas em seu nome e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração. Assim como a evolução patrimonial dos seus bens e direitos, como salários, aluguéis, investimentos, etc.
A Receita Federal vai colher uma espécie de “xerox” da sua vida financeira. Sendo assim, o contribuinte precisa informar a origem de todos os seus rendimentos. Além disso, deve comunicar como gastou a quantia com ele e com seus dependentes.
O programa gerador do IR possui fichas para todas as possíveis transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo do ano, veja quais são:
- Atividade Rural;
- Bens e Direitos;
- Dívidas e Ônus Reais;
- Doações Efetuadas;
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos;
- Espólio;
- Ganhos de Capital;
- Imposto Pago/Retido;
- Pagamentos Efetuados;
- Renda Variável;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior;
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;