LGPD: Conheça um pouco mais sobre a nova lei geral de proteção de dados

lgpd 8 de Out de 2021

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Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no país em setembro de 2020, e desde agosto deste ano já prevê punições para quem violar a lei.

A (LGPD) é uma regulamentação que foi criada com o intuito de proteger e garantir os dados de usuários da internet. Contudo, essa transição tem sido mais lenta do que o previsto. O RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, realizou uma pesquisa apontando que grande parte das empresas não estão preparadas para se adequar às novas exigências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com a pesquisa, 93% das quase mil empresas que participaram do estudo afirmaram que conhecem o plano, porém apenas 15% se mostraram prontas ou em fase final de implementação, mesmo com a lei já prevendo sanções desde o dia 1º de agosto.

Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamentada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia. A lei brasileira realizou o adequamento do processamento de informações no país.

Confira alguns dos principais fatores sobre o tema, que o Nexo preparou para você!!

LGPD #1: O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma regulamentação que determina regras sobre armazenamento, coleta, compartilhamento de dados pessoais e tratamento, por parte de empresas privadas e públicas.

A LGPD, foi criada com o intuito de proteger os direitos de liberdade e de privacidade dos usuários, com isso, as empresas são obrigadas a adotar medidas de segurança em suas redes.

Dados pessoais fornecidos, como: CPF, dados bancários, endereço e nome, devem ser protegidos e em hipótese alguma devem ser divulgados sem o consentimento do usuário, o não cumprimento desse sigilo, pode acarretar em advertências e multas previstas em lei.

LGPD #2: Quais são as pessoas com dados pessoais protegidos pela LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados “13.709”, protege os dados pessoais de todas as pessoas que estão em território nacional (brasileiros ou não), no momento da coleta de suas informações.

Independentemente da localização da empresa coletora, ou até mesmo do país onde fica localizada a base de dados dessas informações, a LGPD também vale para dados que são tratados dentro do Brasil.

LGPD #3: Penalidades para quem não se adequar a LGPD

As multas para aquelas empresas que não definirem protocolos claros para a proteção de dados, podem chegar a 2% da receita da instituição até o limite de R$ 50 milhões.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão do Governo Federal, é quem está responsável por realizar a fiscalização. Medidas administrativas vão ser aplicadas após o procedimento, onde as pessoas físicas ou jurídicas terão a oportunidade de defesa.

Confira as formas de penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei:

  • Advertência, que terá um prazo estipulado para adoção de medidas corretivas;
  • Bloqueio dos dados pessoais referentes a sua infração, até que tudo seja regularizado;
  • Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
  • Proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, dependendo do caso pode ser parcial ou permanente;
  • Suspensão do exercício das atividades referentes a tratamento de dados pessoais (por até seis meses) podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

Mesmo estando em vigor no país desde setembro do ano passado, a LGPD ainda está causando dor de cabeça em muitas empresas. Isso se torna visível quando vemos que somente três a cada 10 PMEs (Pequena e Médias Empresas) estão adequados à Lei Geral de Proteção de Dados.

Sabendo disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o intuito de auxiliar as empresas, publicou uma nova forma para que as empresas possam gerir corretamente os dados dos clientes e colaboradores.

A nova medida tem o objetivo de oferecer um tratamento diferenciado para os pequenos negócios, deixando de lado algumas obrigações e tornando o processo de adequação mais simples

De acordo com o advogado e professor universitário João Paulo Forster, “pequenos negócios vão ter a oportunidade de se adequarem à Lei respeitando os próprios limites e realidade, além disso, grandes empresas também serão beneficiadas, uma vez que boa parte possui parcerias de negócios que envolvem as MPEs.”

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