LGPD: Empresas vão ter obrigações flexibilizadas
LGPD: Saiba mais
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os pequenos negócios vão possuir tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo a norma 2/2022, consequência da parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), além de outras entidades para adequação da legislação, (micro e pequenas empresas vão ser dispensadas de algumas obrigações) e terão uma simplificação no processo de adequação.
Quais são essas simplificações?
- Dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO), cargo criado com a finalidade de cuidar da segurança;
- Dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
- Disponibilização de guias para auxílio na adequação;
- Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento;
- Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
- Flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada;
- Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento;