LGPD: Empresas vão ter obrigações flexibilizadas

Lei Geral de Proteção de Dados 31 de Jan de 2022

LGPD: Saiba mais

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os pequenos negócios vão possuir tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo a norma 2/2022, consequência da parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), além de outras entidades para adequação da legislação, (micro e pequenas empresas vão ser dispensadas de algumas obrigações) e terão uma simplificação no processo de adequação.

Quais são essas simplificações?

  • Dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO), cargo criado com a finalidade de cuidar da segurança;
  • Dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
  • Disponibilização de guias para auxílio na adequação;
  • Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento;
  • Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
  • Flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada;
  • Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento;

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