LGPD: O que são os “dados sensíveis”
Logo depois de entrar em vigor, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começou a regulamentar de uma maneira mais clara, a forma como os dados do povo brasileiro podem e devem ser aplicados. Sendo assim, informações de cunho mais pessoais agora são consideradas como “dados sensíveis” pela LGPD, o que aumenta a restrição de seu uso.
Normalmente, as pessoas imaginam que todo e qualquer tipo de dado pessoal pode ser considerado “sensível”, uma vez que trata-se de algo totalmente direcionado ao cidadão. No entanto, saiba que números de CNH, CPF e RG, são alguns exemplos que não fazem parte dessa lista. Porém, vale ressaltar que todos esses dados seguem as regras definidas pela LGPD, o que garante sua proteção e proporciona penalidades para aqueles que utilizam sem o devido consentimento.
LGPD: Multas por violação podem ter efeito
A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira tem uma definição bem definida, quando o assunto são os “Dados Sensíveis”.
Veja um exemplo:
“Pablo Gabriel, possui o CPF de número 555.555.555-0, é evangélico, de origem nigeriana, vive em Minas Gerais e gosta de música sertaneja.” Aqui, seriam considerados “dados sensíveis” o fato do homem ser de origem nigeriana e viver em Minas Gerais, pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Sabendo disso, agora você entenderá o motivo de separar dados pessoais como endereço de e-mail, de algo mais profundo, como uma crença religiosa, por exemplo.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma regulamentação que determina regras sobre armazenamento, coleta, compartilhamento de dados pessoais e tratamento, por parte de empresas privadas e públicas.
A LGPD, foi criada com o intuito de proteger os direitos de liberdade e de privacidade dos usuários, com isso, as empresas são obrigadas a adotar medidas de segurança em suas redes.
Dados pessoais fornecidos, como: CPF, dados bancários, endereço e nome, devem ser protegidos e em hipótese alguma devem ser divulgados sem o consentimento do usuário, o não cumprimento desse sigilo, pode acarretar em advertências e multas previstas em lei.
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O que pode ser feito com os “Dados Sensíveis”?
De acordo com a LGPD, no primeiro momento, nenhuma instituição ou indivíduo poderá fazer uso desse tipo de informação. No entanto, haverá algumas legais que permitem exceções, por exemplo:
- Contrato, direito ou processo;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Estudos via órgão de pesquisa;
- Preservação da vida ou da integridade física de uma pessoa;
- Prevenção de fraudes contra o titular;
- Quando houver consentimento do titular ou responsável;
- Situações relacionadas à políticas públicas;
- Tutela de procedimentos realizada por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
Sendo assim, podemos considerar que qualquer uso fora dessa lista é ilegal. E a situação se agrava ainda mais quando os dados são utilizados para a realização de práticas de discriminação ilícita ou abusiva.
As multas para aquelas empresas que não definirem protocolos claros para a proteção de dados, podem chegar a 2% da receita da instituição até o limite de R$ 50 milhões.