LGPD: Proteção de dados pessoais é aprovado como direito fundamental no Senado
LGPD: Depois de sofrer algumas alterações, o texto voltou ao Senado, foi aprovado e agora segue para promulgação
O Senado aprovou a PEC que inclui a proteção de dados pessoais no conjunto de direitos e garantias fundamentais do cidadão. A proposta, que também inclui os dados disponíveis em meios eletrônicos, já havia sido aprovada pelo Senado no ano de 2019.
Contudo, na câmara, os deputados introduziram um dispositivo transferindo para a União, as competências de fiscalizar e organizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.
Vale ressaltar que a previsão da competência privativa da União, com o intuito de legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta, já constava no texto da proposta. Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC, destacou que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A (LGPD) é uma regulamentação que foi criada com o intuito de proteger e garantir os dados de usuários da internet. A Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamentada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia. A lei brasileira realizou o adequamento do processamento de informações no país.
Simone Tebet, afirmou em seu parecer que: “O art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”.