LGPD: Utilizar o celular corporativo de maneira indevida pode resultar em multa
Não é segredo para ninguém que com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LFPD), a rotina e os processos das empresas precisaram passar por uma transformação. No entanto, é importante lembrar que a lei não modifica somente dados e informações armazenados em site, é preciso ficar atento aos celulares e tablets corporativos.
LGPD: Conheça um pouco mais sobre a nova lei geral de proteção de dados
Em entrevista ao Portal Terra, Vinícius Boemeke, cofundador da Pulsus, empresa de soluções MDM (Mobile Device Management), falou sobre as principais medidas que devem ser observadas pelas empresas que implementarem o uso de um smartphone para uso corporativo.
Confira os principais tópicos:
Cuidados com o armazenamento de dados
A coleta e o armazenamento de dados pessoais é um dos principais aspectos tratados pela LGPD. Existem quatro fatores fundamentais que precisam ser analisados:
- Quais informações podem ser coletadas;
- Onde elas vão ser guardadas;
- Por quanto tempo vão ficar armazenados;
- Por qual motivo;
Já no que diz respeito aos colaboradores, o termo de uso dos celulares e tablets corporativos precisa informar que alguns dados pessoais vão poder ser armazenados e coletados.
“O mesmo vale para informações de clientes, fornecedores e parceiros. Além disso, as empresas precisam contar com formas de evitar que essas informações sejam vazadas, alteradas ou utilizadas de forma indevida”, alerta Vinícius Boemeke.
LGPD está provocando uma alta demanda de destruição de dados
Apoiar os colaboradores
Antes de dar um aparelho celular para que os seus funcionários possam utilizar na sua empresa, procure educá-los e informá-los através de treinamentos, palestras, etc, os cuidados que eles precisam tomar com um aparelho corporativo. Lembre-se que o mau uso dos celulares está entre os principais riscos de vazamento de dados.
Os profissionais precisam ser educados e respeitar alguns protocolos de segurança, por exemplo:
- Não responder mensagens suspeitas;
- Em hipótese alguma, baixar aplicativos e arquivos não autorizados;
- Não utilizar o dispositivo corporativo para assuntos pessoais;
- entre outros;
Notificar a captura de informações
Por lei, todo tipo de captura de dados pessoais deve ser consentida pelos usuários. Além disso, o consentimento e os armazenamentos desses dados precisam estar disponíveis para serem revogados a qualquer momento.
“É preciso respeitar não somente a necessidade do consentimento, como também a autonomia do usuário em revogar este consentimento, se assim desejar. Além disso, a forma com que esse consentimento é dado é importante. É preciso que seja confiável e verificável, como um formulário, uma autorização, uma mensagem, entre outras opções”, recomenda o cofundador da Pulsus Boemeke.
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Com informações do Portal Terra