Lucro Real: Saiba mais sobre o assunto
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Lucro Real #1: O que é
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo que existe, além de ser considerado o padrão exigido da lei. O modelo realiza a apuração dos tributos pelo lucro real recebido pela empresa.
Para saber quais são as principais obrigações tributárias desse regime, é preciso calcular o lucro líquido da empresa, e depois aplicar os abatimentos ou acréscimos legais existentes.
Vale ressaltar que ele é obrigatório em algumas atividades ou para quem ultrapassa o limite de faturamento para os outros regimes.
Segundo a legislação brasileira, devem aderir ao lucro real as empresas que possuem uma receita bruta acima de R$ 78 milhões. Sendo assim, as instituições que não se enquadrarem nas exigências do “Lucro Presumido” e do “Simples Nacional” precisam migrar para o “Lucro Real”.
Os empreendedores que optarem pelo Lucro Real, devem ter bastante controle em relação às despesas e as rendas da instituição para conseguirem calcular o lucro e os tributos que precisam ser pagos. É preciso ter atenção e manter o controle, uma vez que os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro que a empresa registrar.
Geralmente, o Lucro Real é cobrado em um período trimestral ou anual, tendo seus vencimentos encerrados nos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Lucro Real #2: Quem se enquadra
Existem empresas de alguns setores particulares que são obrigadas a se enquadrar no modelo do Lucro Real, independentemente da receita bruta, são elas:
- Empresas que possuem benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos;
- Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
- Empresas que utilizam as atividades de compras de direitos creditórios decorrentes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço (factoring);
- Empresas que fazem parte do mercado financeiro (bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, instituições financeiras e sociedades de crédito imobiliário);
Por fim, como falamos acima, empresas que possuem uma receita bruta acima de R$ 78 milhões, devem adotar o Lucro Real como regime de tributação.
#3: Vantagens e Desvantagens
O Lucro Real engloba empresas de todos os tipos e diferentes faturamentos. Alguns empresários possuem a idéia que esse regime tributário sempre fará com que as empresas paguem mais impostos, contudo, isso nem sempre acontece.
Confira agora as principais vantagens e desvantagens do Lucro Real:
Vantagens:
- Benefícios fiscais convertidos em direitos trabalhistas, como ampliação da licença-maternidade;
- Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.
- Desobrigação de realizar o pagamento dos tributos sobre o lucro quando a empresa apresentar prejuízo fiscal;
- Facilidade para alternar entre os regimes de tributação;
- Possibilidade de abater custos no PIS e Cofins, ganhando isenção;
Desvantagens:
- Alíquotas mais altas de PIS (1,65%) e Cofins (7,60%);
- Exigência de contabilidade rigorosa.
- Volume maior de obrigações fiscais, que geram burocracia;