O que é o Simples Nacional? Saiba tudo
Lançado no ano de 2007, com o intuito de descomplicar a vida dos donos de pequenos negócios, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que engloba as empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
No ano de 2018, o regime passou por uma reformulação importante, o que representou uma elevação do faturamento permitido, além de outras alterações que vamos destacar ao longo do conteúdo de hoje.
Aqui no Brasil existem outros regimes de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, por exemplo. No entanto, podemos dizer que o Simples Nacional é “o regime” voltado para as micro e pequenas empresas.
Um dos principais desafios da maioria dos empresários, é analisar e escolher o regime tributário mais adequado para o negócio. Caso contrário, a organização terá que pagar impostos sem necessidade, além de enfrentar problemas com a Receita Federal.
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O que é o Simples Nacional
Antes de mais nada, saiba que o Simples Nacional é o regime tributário facilitado e simplificado para as micro e pequenas empresas. Afinal, ele possibilita o recolhimento de diversos tributos estaduais, federais e municipais em uma só guia.
Sua alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento (que é separado em faixas de faturamento), até a receita bruta anual de 4,8 milhões, limite que está valendo de 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Mas como as empresas se portavam antes da chegada do Simples? Veja bem, os pequenos negócios pagavam impostos estaduais, federais e municipais através de guias e datas separadas. Além disso, vale destacar que as alíquotas também eram menos favoráveis, às vezes proporcionais às aplicadas nas grandes empresas.
O regime foi um grande aliado para os empreendedores de vários setores, que até antes de 2007, faziam parte do Lucro Real e Lucro Presumido. Desde então, outros segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados para aderir ao regime simplificado de tributação.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é que ele se destaca como fator de desempate para as empresas que concorrem a licitações do governo, além de facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Como faz para optar pelo regime do Simples Nacional? Em primeiro lugar, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Quem pode se inscrever no Simples Nacional
Sabia que nem toda empresa pode se enquadrar no Simples Nacional? Os motivos são vários, como por exemplo: atividades, constituição societária, faturamento e tipo de empresa.
Para você entender melhor, apenas Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte podem aderir ao Simples Nacional.
Microempresas (ME): Devem ter tido até 360 mil de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): De 360 mil reais a 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), também fazem parte do Simples Nacional, porém, as regras para este perfil são diferentes!
Existem outras condições que devem ser observadas antes que uma empresa resolva se enquadrar no Simples Nacional, além é claro, do limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões. Confira:
- Não ter outra empresa no quadro societário: somente pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ter sociedade em outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica (PJ);
- Se os sócios tiverem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar a quantia de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Os sócios não podem morar no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo;
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Benefícios do Simples Nacional
Entre as principais vantagens do Simples Nacional está a relativa simplificação na apuração dos valores. A apuração é realizada de acordo com a receita bruta das empresas nos últimos 12 meses. Uma outra vantagem é o recolhimento por meio de uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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Com o Simples Nacional, também é possível eliminar diversas obrigações acessórias. Entre elas, podemos falar do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Impostos pagos no Simples Nacional
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
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