Prefeitura de Juiz de Fora edita decreto que regulamenta o teletrabalho na Administração

Mundo Digital 1 de Set de 2021

Decreto foi assinado na última segunda

Na tarde da última segunda-feira (30/08), a prefeita Margarida Salomão assinou o decreto que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Juiz de Fora. A declaração foi assinada no gabinete da chefe do executivo municipal, e contou com a presença dos titulares das secretarias de Recursos Humanos (SRH), Fazenda (SF) e Transformação Digital (STDA), além da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu).

Margarida, destacou a importância do avanço que está sendo dado com esta regulamentação. “A pandemia nos forçou a descobrir algumas coisas que eram possíveis e o mundo pós-pandemia não será o mesmo de antes. Todas as relações sociais estarão muito alteradas e o embarque da tecnologia de informação nos processos de trabalho, privados e públicos, são hoje o nosso arroz com feijão e não tinha como ignorarmos. Fazer esse reconhecimento pode significar uma melhoria, tanto do ponto de vista do bem-estar do servidor, mas também em relação ao aumento da eficácia”. A prefeita ainda ressaltou a necessidade de realizar alguns ajustes que serão necessários a partir da publicação do decreto. “Todos estes desdobramentos acontecerão em diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras da PJF. Então podemos lavrar este decreto como sendo um grande ganho tanto para a Prefeitura, como instituição, como para os trabalhadores e, particularmente, para a população”.

Lígia Inhan, titular da Secretaria de Transformação Digital (STDA), reforçou o trabalho conjunto que gerou o decreto final e destacou o papel da escuta dos servidores. “Chegamos a conversar com funcionários e alguns estavam muito ansiosos pela regulamentação, pois já estavam realizando o teletrabalho em função da pandemia. Esse é um passo importante para toda a prefeitura, mas especialmente para os funcionários do setor de Tecnologia da Informação (TI)”.

O decreto:

O decreto traz algumas instruções que devem ser observadas para a implementação da modalidade:

  • Identificação das classes cujas atribuições são compatíveis com o regime do teletrabalho;
  • Identificação dos grupos de servidores prioritários para a participação do regime de teletrabalho e dos processos de trabalho compatíveis com essa modalidade de expediente;  
  • Estabelecimento de protocolo específico a ser seguido pelo servidor relativo à ergonomia durante a realização de suas atividades em teletrabalho;

Os servidores vão precisar apresentar algumas responsabilidades enquanto estiverem desempenhando o teletrabalho. São elas:

  • Garantir à confidencialidade e o sigilo enquanto estiverem prestando o serviço;
  • Tomar cuidado com os equipamentos fornecidos para o desenvolvimento de suas atividades no regime de teletrabalho;

Vale ressaltar que o decreto enfatiza que a entrada do servidor no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor. Podendo ser interrompido a qualquer momento em razão da conveniência ou necessidade do serviço, do não cumprimento de metas pactuadas, da constatação de inadequação ao regime de teletrabalho, da desistência pelo próprio servidor e da constatação de violação às regras e condições para execução do serviço no regime.

Com informações da Prefeitura de Juiz de Fora

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